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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
O estágio profissional de advocacia

Allan Weston de Lima Wanderley. O autor é advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 20.165, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR, Juiz Instrutor do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, e Professor da Disciplina "Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB" da UNIFOZ - Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
O dano moral na separação
Daniel Fernando Scatena, Bacharel em Direito pela Unicastelo - Campus VII - Fernandópolis/SP. Advogado militante na cidade de Jales/SP. Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Unifev - Votuporanga/SP.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
A eugenia de Hitler e o racismo da ciência

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 18:13
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A eficácia da Constituição na visão de Ferdinand Lassalle e Konrad Hesse.

Glauco Parachini Figueiredo - Advogado - Pós graduando em Direito Constitucional.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
Impenhorabilidade do Bem de Família, Indicado Pelo Devedor na Execução

"Antonio Darienso Martins - Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unipar-Paranavaí; Mestrando em Direito Processual Civil pelo Centro de Ensino Superior de Maringá - Cesumar; professor de Direito Processual Civil do curso de direito da Unipar-Paranavaí e do curso de especialização em Direito Processual Civil do Cesumar-Maringá; advogado na Comarca de Nova Londrina-Pr".
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 13:30
Principais mudanças na atual Lei de Falências e Concordatas aprovadas no Senado vistas de forma geral

Robson Zanetti - Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 ( Pantheon-Sorbonne )
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
A Morte Presumida como Causa de Dissolução do Casamento

Inacio de Carvalho Neto - Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Professor de Direito Civil da Unifil, da Faccar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 5ª. edição; Aplicação da pena, ed. Forense, 2ª. edição; Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá, 2ª. edição; Abuso do direito, ed. Juruá, 3ª. edição; Extinção indireta das obrigações, ed. Juruá, 2ª. edição; Novo Código Civil comparado e comentado, ed. Juruá, em 7 volumes (alguns em 2ª. edição); Responsabilidade civil no direito de família, ed. Juruá; e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mail do autor: [email protected].
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.634

Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA é Juiz de Direito, titular da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 12:52
A Justiça Fiscal na Constituição Federal de 1988

O presente artigo tem como objetivo identificar os dispositivos constitucionais que versam sobre a justiça fiscal. Surgindo a problemática: Quais são os dispositivos da Constituição Federal que dispõe ou relaciona-se com a justiça fiscal? A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo. A conclusão obtida foi que existe os seguinte dispositivos constitucionais que mais se aproximam do conceito de justiça fiscal são: art. 3º, III; art. 5º, caput, incisos II e XXII; art. 145, § 1º; art. 150, I, II, III, IV, V e § 6º; art. 151, I; art. 152; art. 153, §2º, I; art. 153, §3º e §4º, I e II; art. 155, §2º, III; art. 156, §1º, I e II; e art. 170, VII.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 17:27
Lei nº 8.429/92 e suas alterações normativas: a problemática da responsabilização por atos de improbidade administrativa no que tange ao processo licitatório na comarca de Presidente Kennedy/ES

A probidade administrativa é princípio estabelecido por lei, que vislumbra um comportamento íntegro e ético do agente público. Tal princípio, quando corrompido, enseja na concretização da improbidade, ato ilícito atentatório contra o erário público. Quando o indivíduo que exerce funções administrativas usa de meios públicos com o fim de alcançar benefício próprio ou para um terceiro determinado ocorre ali um desvio da moral, que caracteriza o ato ímprobo. O processo licitatório, regulado pela lei 14.133/21, quando procedido de forma a violar os direitos de terceiros e a beneficiar determinada empresa, é reconhecida a improbidade, devendo os agentes praticantes do ilícito serem responsabilizados nos limites estabelecidos pela lei.

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